Thursday, February 23, 2006

Perigosa jurisprudência

As leis, no seu significado mais lato, são relações necessárias que derivam da natureza das coisas. Há uma razão primitiva, e as leis são as relações que se encontram entre os vários seres,
e das relações destes seres entre si
.”
(Montesquieu, in ‘O Espírito das Leis’, 1748)

Para Montesquieu, (…) apenas no direito natural, comum a todos os povos, é que se podia encontrar a unidade primeira do direito. 

Mas, como podemos associar ao senso comum o recente resultado apresentado no julgamento de uma causa peculiar e, por que não dizer, insólita demais, ocorrido no Reino Unido?  Em termos gerais, o episódio em referência é um processo do ramo da defesa do consumidor, já que se trata da queixa apresentada por Christine Ryder, cidadã britânica, a Kevin Reeves, também cidadão britânico, a quem a mulher contratou para que realizasse um serviço para o qual ela se sentia incapaz de fazer.  (…) Nada mais justo, (…) a não ser pelo detalhe que faz abrir sobre o caso uma perspectiva moral difícil de ser relevada: o serviço em questão era a morte da própria Christine Ryder, que na falta de coragem para cometer suicídio, contratara Reeves para que lhe arrumasse um matador profissional e, posteriormente, para que ele mesmo realizasse o “serviço” de matá-la, conforme o desejo dela mesma.

(…) Onde reside a razão e, Montesquieu, caro amigo, como analisar um caso como este apenas à luz da legislação vigente?(…) [LEIA O TEXTO COMPLETO ABAIXO]

As leis, no seu significado mais lato, são relações necessárias que derivam da natureza das coisas. Há uma razão primitiva, e as leis são as relações que se encontram entre os vários seres,
e das relações destes seres entre si
.”
(Montesquieu, in ‘O Espírito das Leis’, 1748)

Para Montesquieu, o grande pensador do século XVIII, a ampla gama de diferentes leis existentes nas sociedades era uma demonstração inequívoca da instabilidade da justiça humana. Segundo o escritor francês, “pai” da separação clássica da governança em três poderes, apenas no direito natural, comum a todos os povos, é que se podia encontrar a unidade primeira do direito.

Mas, como podemos associar ao senso comum o recente resultado apresentado no julgamento de uma causa peculiar e, por que não dizer, insólita demais, ocorrido no Reino Unido? Em termos gerais, o episódio em referência é um processo do ramo da defesa do consumidor, já que se trata da queixa apresentada por Christine Ryder, cidadã britânica, a Kevin Reeves, também cidadão britânico, a quem a mulher contratou para que realizasse um serviço para o qual ela se sentia incapaz de fazer. Reeves não cumpriu com o trato e a justiça britânica decidiu que o homem deveria pagar à cliente insatisfeira um total de £20.000,00 (vinte mil libras esterlinas, algo em torno de setenta e quatro mil e oitocentos reais em cotação atual), além de cumprir quinze meses de detenção em regime fechado. Nada mais justo, uma multa por quebra de contrato, a não ser pelo detalhe que faz abrir sobre o caso uma perspectiva moral difícil de ser relevada: o serviço em questão era a morte da própria Christine Ryder, que na falta de coragem para cometer suicídio, contratara Reeves para que lhe arrumasse um matador profissional e, posteriormente, para que ele mesmo realizasse o “serviço” de matá-la, conforme o desejo dela mesma.

A situação é, de fato, por demais surreal para que se emita um certeiro juízo de valor - mas parece ser britânica demais a distância que o magistrado conseguiu manter das questões éticas para condenar alguém por não ter cometido um crime de assassinato. Ryder, a consumidora lesada e com tendências suicidas, saiu lucrando financeiramente com o processo, algo em torno de sete mil e quinhentos reais, e ainda tem sua vida para gastar seus vinténs auferidos no processo graças à incapacidade de Reeves de também realizar o “serviço” de eliminá-la. Onde reside a razão e, Montesquieu, caro amigo, como analisar um caso como este apenas à luz da legislação vigente?

A armadilha do Direito parece residir, justamente, no momento em que o legislador e o jurista passam a analisar as leis apenas pelas leis, sem imaginar que por trás delas estão, enfim, pessoas, e que as leis existem justamente para garantir aos seres humanos condições de uma vida melhor em sociedade.

Posted by Frizero at 19:17:19 | Permalink | No Comments »